Casa BrasilAL-BA aprova projetos de abono para profissionais da educação e conversão de licença-prêmio para servidores civis

AL-BA aprova projetos de abono para profissionais da educação e conversão de licença-prêmio para servidores civis

por Lucas Vieira Ronne Oliveira
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Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), sob a condução da deputada Ivana Bastos (PSD), no exercício da presidência da Casa, os parlamentares aprovaram por aclamação os projetos da pauta, entre eles o Projeto de Lei nº 26.287/2026 e o Projeto de Lei nº 26.288/2026 sobre.

A primeira proposta institui o Abono Extraordinário para os profissionais do Magistério da Educação Básica da rede pública estadual, com pagamento previsto exclusivamente para o ano de 2026.

A matéria teve como relatora a deputada Olívia Santana (PCdoB), que celebrou a aprovação diante da mobilização de representantes de sindicatos baianos presentes nas galerias do plenário. “Estou feliz de ser a relatora desse projeto”, declara a parlamentar durante seu pronunciamento.

O abono extraordinário será destinado aos profissionais da educação que integram a rede pública estadual. Terão direito ao pagamento:

  • servidores ativos ocupantes de cargos efetivos e cargos comissionados;
  • professores contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA);
  • servidores inativos, aposentados e pensionistas que constarem na folha de pagamento do Estado referente ao mês de abril de 2026.

Os recursos destinados ao pagamento do abono serão provenientes do rateio de 20% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devidos pela União ao Estado da Bahia em 2026.

O cálculo para distribuição dos valores seguirá critérios de proporcionalidade. O valor pago será proporcional à jornada de trabalho do servidor, seja de 20 ou 40 horas semanais.

Servidores que acumularem legalmente dois vínculos ativos no magistério público estadual receberão o abono de forma individualizada para cada contrato.

De acordo com o projeto de lei, o abono terá caráter exclusivamente indenizatório. Assim, os valores recebidos não serão incorporados ao subsídio, vencimento básico, remuneração ordinária, aposentadoria ou pensão dos beneficiários.

O segundo projeto aprovado autoriza a conversão em pecúnia (dinheiro) de períodos acumulados de licença-prêmio para servidores das carreiras civis do Poder Executivo estadual.

Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá ter ingressado em cargo efetivo no serviço público estadual até 28 de dezembro de 2015.

A conversão em dinheiro dependerá de requerimento formal do servidor e estará sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública estadual.

O pagamento poderá ser autorizado nos casos em que o afastamento do servidor para usufruir a licença-prêmio comprometa o andamento do serviço público.

O projeto também estabelece limites para a conversão, restringindo o pagamento ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, além de fixar um teto anual de até 10% do quadro de servidores efetivos de cada órgão.

A nova regra de conversão em pecúnia não se aplica aos professores do ensino fundamental e médio, que continuam submetidos às regras previstas na Lei nº 7.937/2001, salvo nos casos em que estejam ocupando cargos comissionados.

Além disso, a proposta revoga integralmente a Lei nº 14.566/2023 e determina que ambas as leis aprovadas nesta terça-feira entrem em vigor na data de sua publicação oficial, dependendo agora apenas da sanção do governador do Estado.

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